Opção 1
Desfazer o contrato com devolução integral
Resolução do contrato por culpa da incorporadora, com devolução de todos os valores pagos, em até 60 dias.
Lei 4.591/64, art. 43-A, §1ºAdvocacia para pessoas e empresas
Atuação em direito do consumidor, imobiliário, civil, trabalhista, família, previdenciário e administrativo. Os processos são acompanhados de ponta a ponta pelo próprio advogado, também por meio eletrônico.
01 / ImóvelDireito imobiliário · Imóvel na planta
A lei permite à construtora uma tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato (Lei 4.591/64, art. 43-A). Passado esse período, o comprador pode exercer direitos previstos em lei, inclusive antes da entrega das chaves. Há duas opções.
Opção 1
Resolução do contrato por culpa da incorporadora, com devolução de todos os valores pagos, em até 60 dias.
Lei 4.591/64, art. 43-A, §1ºOpção 2
Se o comprador preferir aguardar a entrega, a lei fixa indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
Lei 4.591/64, art. 43-A, §2ºA cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega, já incluída a tolerância, é considerada ilícita pelo STJ.
STJ, Tema 996O prejuízo pela privação do uso do imóvel pode ser indenizado. Os critérios de cumulação com a multa contratual dependem do contrato e são analisados caso a caso.
STJ, Temas 970 e 996Se o contrato prevê multa apenas para o atraso do comprador, essa mesma multa pode servir de base para a indenização devida pela construtora que atrasou a entrega.
STJ, Tema 971Quando o atraso é prolongado ou causa transtornos que vão além do simples aborrecimento, pode haver indenização por dano moral, conforme o caso.
CDC, art. 6º, VICálculo informativo, sem correção monetária, com base no art. 43-A da Lei 4.591/64, contando o tempo de atraso de forma proporcional a partir do fim da tolerância de 180 dias. O valor devido depende do contrato, da data efetiva de entrega das chaves e do entendimento do tribunal. Este cálculo não representa promessa de resultado nem substitui a análise do caso por advogado.
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Para analisar o caso
Com estes documentos é possível verificar o prazo efetivo, a cláusula de tolerância e os valores envolvidos.
Marque o que você já tem. Sua marcação fica salva apenas neste navegador.
A lei admite tolerância de até 180 dias além da data prevista no contrato, desde que esteja prevista de forma clara e destacada (Lei 4.591/64, art. 43-A).
Há duas opções previstas em lei: desfazer o contrato, com devolução integral dos valores pagos em até 60 dias, ou manter o contrato e receber indenização de 1% do valor pago por mês de atraso.
Segundo o STJ (Tema 996), a cobrança de juros de obra depois do prazo de entrega, já incluída a tolerância, é considerada ilícita.
Dependendo do caso, podem ser analisados aluguel e lucros cessantes, a inversão da multa contratual e danos morais. Os critérios dependem do contrato e de cada situação.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do caso concreto por advogado, e os direitos descritos dependem das circunstâncias de cada contrato.
Falar com o escritório02 / Isenção de IRLei 7.713/1988, art. 6º, XIV
Aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma com doença prevista em lei podem ter isenção de IR sobre esses rendimentos e pedir a restituição do imposto já descontado.
A isenção vale somente sobre aposentadoria, pensão ou reserva e reforma, incluindo o 13º. A doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da aposentadoria.
Nenhuma doença da lista corresponde à busca.
Escolha a situação e a doença para ver como a lei trata o caso, em tese. É uma orientação geral, sem análise individual.
Selecione as duas opções ao lado para ver o resultado informativo.
A isenção não exige sintomas atuais nem retorno da doença. Quem fez o tratamento e está em remissão mantém o direito.
Súmula 627 do STJA isenção não alcança o salário de quem está na ativa, mesmo com doença grave. Ela vale para os proventos de inatividade.
STJ, Tema Repetitivo 1.037Aluguéis, aplicações financeiras e outros rendimentos continuam tributados normalmente.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV5anos
O valor retido pode ser restituído, com correção pela Selic, limitado aos últimos 5 anos e ao período posterior ao diagnóstico.
Art. 168 do CTNVia administrativa: pedido à fonte pagadora (INSS, órgão ou fundo de previdência), com laudo de serviço médico oficial.
Via judicial: o laudo oficial não é indispensável. A doença pode ser comprovada por laudos e exames particulares.
Lei 9.250/1995, art. 30 · Súmula 598 do STJA isenção alcança aposentados, pensionistas e militares da reserva ou reforma com doença prevista em lei, sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reserva ou reforma (Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV).
Não necessariamente. Segundo a Súmula 627 do STJ, a isenção não exige sintomas atuais nem recidiva da doença.
Não. A isenção não alcança o salário de quem está na ativa, e sim os proventos de inatividade (STJ, Tema Repetitivo 1.037).
Sim, em regra limitado aos últimos 5 anos e ao período posterior ao diagnóstico (art. 168 do CTN). O pedido pode ser administrativo ou judicial.
Conteúdo de caráter informativo. Não substitui a análise do caso concreto por advogado, e o reconhecimento da isenção depende da comprovação da doença e das circunstâncias de cada pessoa.
Falar com o escritório03 / ÁreasPara pessoas e empresas
Questões decorrentes de relações de consumo, como contratos, cobranças e prestação de serviços.
Compra e venda de imóveis, atraso na entrega de obra, distrato, posse e propriedade.
Contratos, responsabilidade civil, cobranças e demais questões do direito privado.
Questões entre empregados e empregadores, para trabalhadores e para empresas.
Alimentos, divórcio, guarda, partilha de bens e inventário.
Aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e revisões perante o INSS.
Processos administrativos, contratos públicos, defesa e recursos em licitações e relações com órgãos da administração.
Conteúdo de caráter informativo. A indicação das áreas não representa promessa de resultado, e cada situação depende de análise individual por advogado.
Falar com o escritório04 / AtuaçãoOnde atuamos
O escritório atua na Bahia, em São Paulo e em Sergipe, e também em outros estados, com acompanhamento por meio eletrônico.
OAB/BA 28.136
OAB/SP 526.256 (suplementar)
Atuação e acompanhamento de processos.
Atendimento e acompanhamento por meio eletrônico, nos tribunais em que o advogado tem inscrição ou atua.
Conteúdo de caráter informativo.
Falar com o escritório05 / ContatoAtendimento
Envie uma mensagem pelo formulário ou por e-mail, com um resumo do assunto. O retorno é feito pelo próprio advogado.
O retorno é feito pelo próprio advogado. O envio de uma mensagem não cria, por si só, relação entre advogado e cliente.
Conteúdo de caráter informativo. Este site não substitui a análise do caso por advogado.